不需要
Renovação do título de Autorização de Residência Permanente (Artº 76º)
A autorização de residência permanente não tem limite de validade.
O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.
Documentos Comuns:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (menor ou incapaz, assinado pelo respectivo representante legal);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte válido ou cópia autenticada do mesmo (quando haja duvidas em relação à identidade do requerente ou à ausência de Território Nacional);
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;